O McFly adiou seu regresso ao país após 8 anos de espera dos fãs devido à pandemia do coronavírus que está afetando os quatro cantos do mundo (saiba mais). E agora, o que fazer com as passagens, hospedagens e os ingressos já comprados? Neste post, o MBR reuniu várias informações que podem ajudar vocês a lidar com esses problemas. Lembrando que o conteúdo será atualizado com mais informações quando essas forem sendo liberadas pelas empresas.
PASSAGENS AÉREAS:
A primeira coisa que deve ser feita é entrar em contato com a CIA aérea ou site em que comprou as passagens. Exceções devem ser concedidas por conta da pandemia.
A Azul e a Latam flexibilizaram a partir do dia 14 de março suas políticas de alteração ou o cancelamento de passagens aéreas nacionais, devido à pandemia de coronavírus. A GOL seguiu o mesmo caminho. Confira em detalhes o que cada empresa está oferecendo (atualizado 14/03 – 21:30).
Clientes com voos domésticos operados pela Azul até 31 de maio de 2020 poderão alterar ou cancelar seu voo:
— Alterações: você poderá alterar a data do seu voo sem incidência de taxas de alteração desde que o novo voo seja realizado até 31 de maio de 2020. Para tanto, havendo diferença tarifária entre a viagem original e o novo voo, esta será cobrada.
— Cancelamento: você poderá cancelar sua reserva sem custo de taxa de cancelamento, deixando o valor como crédito na Azul para compras futuras (validade do crédito: 1 ano a contar da data da emissão do bilhete cancelado, sendo o valor pessoal e intransferível).
Para mais informações entre em contato com a Central de Atendimento da Azul no telefone (11) 4003-1118.
As regras foram divulgadas no site da Azul
— Passagens compradas antes de 13 de março de 2020:
Clientes com passagens nacionais entre 13 de março e 15 de abril terão isenção de taxa de alteração.
A alteração pode ser feita até o mesmo dia da data de partida do primeiro trecho da passagem.
É permitida uma alteração: para a data do voo e/ou alteração do destino.
A nova data do voo deve ser até 31 de dezembro de 2020.
Quem tiver algum voo cancelado, a companhia recomenda que acesse a opção “Reprograme seu Voo”. Nesse caso, as alternativas oferecidas não atenderem às necessidades, o cliente poderá solicitar a remarcação do voo ou reembolso do bilhete por meio da Central de Atendimento.
— Passagens compradas entre 13 e 31 de março de 2020:
Quem comprar passagem entre 13 e 31 de março poderá realizar alterações sem multas para passagens nacionais e internacionais, conforme as seguintes condições:
Central de atendimento Latam: 0300 5705700 ou (11) 4002-5700.
Confira mais informações específicas de restrições de viagens da Latam aqui.
A GOL atualizou em seu site a política que flexibiliza remarcações e cancelamento de voos da companhia devido a epidemia do novo coronavírus. A regra agora é válida tanto para passagens para destinos nacionais como internacionais.
— Quem estiver reserva com a companhia até o dia 14 de maio de 2020 poderá:
A companhia também está oferecendo a mesma política para quem fizer uma reserva para voar até 14 de maio de 2020.
A GOL pede que os clientes que desejem realizar modificações em suas reservas que façam através do site (www.voegol.com.br), aplicativo GOL ou através da central de atendimento (0300 115 2121). Caso tenha emitido o bilhete por uma agência, você deve procurar a empresa onde comprou a passagem.
Confira o comunicado no site.
Caso as políticas divulgadas não contemplem sua data e/ou rota de viagem, é sugerido que aguarde um pouco, pois as empresas têm atualizado as regras dia a dia, conforme a situação do coronavírus evolui.
Passagens resgatadas com pontos ou milhas seguem as mesmas políticas dos voos pagos, respeitando a validade dos mesmos. Caso seus pontos tenham vencido no período entre a emissão e a data do cancelamento, a melhor opção é remarcar o voo, e não pedir o reembolso.
O MPF (Ministério Público Federal) recomenda que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) “expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo coronavírus“, já que, no entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial de saúde, é pratica abusivas e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a Anac ainda não tem uma regra especifica para essa situação.
O PROCON se posicionou usando como base o artigo 6º do CDC que diz:
“São direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, afirmando que se o passageiro não chegar a um acordo com a companhia, aérea deverá registrar uma reclamação formal.
As empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma e todas têm até 10 dias de prazo para responder as reclamações registradas.
Se nenhuma dessas medidas adiantarem, você pode recorrer à Justiça para ter seu dinheiro de volta e então comprar a passagem novamente para quando melhor lhe convir.
Tudo isso é válido apenas para voos que saem do Brasil. Para os que vinham de outro país, vão precisar buscar as regras da localidade em que estão.
HOSPEDAGENS:
Em 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto do coronavírus, conhecido como COVID-19, como uma pandemia global. Está sendo fornecido a cobertura para o COVID-19 sob a Política de Causas de Força Maior para ajudar a proteger a comunidade e proporcionar paz de espírito.
Resumo
Estão cobertas as reservas existentes feitas até 14 de março de 2020 para acomodações e experiências do Airbnb com data de check-in até 14 de abril de 2020, e com pelo menos uma noite entre 14 de março de 2020 e 14 de abril de 2020. Os hóspedes que cancelarem receberão um reembolso integral e os anfitriões poderão cancelar sem custos nem impacto no seu status de Superhost. A política de cancelamento do anfitrião será aplicada normalmente a reservas feitas após 14 de março de 2020 e a reservas existentes feitas até 14 de março de 2020 com datas de check-in após 14 de abril de 2020.
— Quais reservas são cobertas:
As reservas feitas até 14 de março de 2020.
Estão cobertas as reservas existentes para acomodações e experiências do Airbnb com data de check-in até 14 de abril de 2020, e com pelo menos uma noite entre 14 de março de 2020 e 14 de abril de 2020. Isto significa que os hóspedes que cancelarem receberão um reembolso integral, os anfitriões poderão cancelar sem custos nem impacto no seu status de Superhost, e o Airbnb reembolsará todas as taxas de serviço.
— Reservas feitas depois de 14 de março de 2020:
As reservas para acomodações e experiências do Airbnb feitas depois de 14 de março de 2020 não serão cobertas por nossa Política de Causas de Força Maior, exceto se o hóspede ou anfitrião tiver contraído o COVID-19. A política de cancelamento do anfitrião será aplicada normalmente.
— Como funciona:
Se sua reserva estiver coberta, ela será marcada como tal na página de informações da reserva — encontrada em Viagens se você for um viajante ou em seu painel de hospedagem se você for um anfitrião. Se você cancelar uma reserva marcada como elegível, os hóspedes receberão um reembolso integral e não haverá impacto no status de Superhost dos anfitriões. Você não precisa nos contatar neste caso. Mais informações sobre como funcionam os reembolsos.
Para os viajantes, se a reserva não for coberta, a política de cancelamento do anfitrião será aplicada normalmente. Você pode entrar em contato com seu anfitrião para discutir o cancelamento e os reembolsos.
» Para demais empresas de hospedagens, lembre-se de verificar se na sua compra está incluso o reembolso para exigi-lo.
Assim que mais informações forem disponibilizadas, atualizaremos o post.
INGRESSOS
Os ingressos já adquiridos permanecem válidos para a nova data, sem necessidade de troca.
Para os clientes que optarem pelo cancelamento, os ingressos adquiridos serão reembolsados de acordo com os procedimentos abaixo:
ATENÇÃO:
Após o cancelamento, os ingressos perdem a validade, impossibilitando o acesso ao evento na nova data.
Não nos responsabilizamos por compras efetuadas em canais não oficiais.
Não há ressarcimento para cortesias.
Os ingressos já adquiridos permanecem válidos para a nova data, sem necessidade de troca.
Caso você não possa comparecer à nova data, a solicitação de reembolso deverá ser solicitada entres os dias 20 de março a 20 de abril de 2020, conforme política abaixo:
E-tickts já podem ser impressos com a nova data, para quem preferir, basta acessar o site da T4F e acessa-los.
MAIS INFORMAÇÕES EM BREVE.
Fontes: Melhores Destinos | Airbnb | Agência Brasil | G1 | Tribunal de Justiça | Eventim – MCA Concerts | T4F